PPP

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

A partir de 01/11/2003, todas as empresas, quando da rescisão contratual de seu empregado, serão obrigadas a entregar ao empregado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento este que contém informações oriundas do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais (LTCAT), que deverá conter a descrição dos resultados referentes aos exames médicos clínicos, complementares e audiométricos realizados, as atividades desenvolvidas pelo trabalhador durante a jornada de trabalho e também os riscos que estão expostos e as medidas adotadas para neutralização ou eliminação. Este documento deverá ser assinado pelo preposto da empresa, médico do trabalho e engenheiro do trabalho, com isso a empresa estará informando ao empregado, sobre o sucesso ou não das ações de Saúde de Segurança no Trabalho.

De acordo com o artigo 58 da Lei nº 8213 de 24/07/91, alterada pela Lei nº 9732 de 11/12/98, regulamentada pelo Decreto nº 3048 de 05/06/99, através do artigo 68, e Instrução Normativa do INSS nº 78 de 18/07/02, instituiu a obrigatoriedade da elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em substituição ao SB40 e DSS 8030, a partir de janeiro de 2003.

Entretanto, através do artigo 148 da Instrução Normativa do INSS nº 84 de 17/12/02, a mesma restou prorrogada para 01/07/03, e agora ficou instituído sua obrigatoriedade a partir de 01.11.2003.

A elaboração do PPP é obrigatória, razão porque chamamos a atenção das empresas, porque a sua não elaboração, tem penalidade, conforme artigo 283, letras N e O, a multa pela não entrega do PPP será de R$ 9.910,30 a R$ 99.102,12.

Nos da Libersev, estamos propondo a vossa senhoria, que em posse dos programas (PPRA, PCMSO e LTCAT), passamos a fornecer a todos os empregados demissionários o PPP gratuitamente.